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domingo, 15 de junho de 2014
SINTECT-RS
Punições: ECT não pode fazer o que quer e bem entende!
Como todos os trabalhadores sabem, em diversos casos, a ECT não respeita os prazos fixados no MAPES, principalmente com relação a conclusão das SIDs/SIES.
Já houve casos em que os supostos "fatos" ocorrerem há mais de um ano e quando o trabalhador menos espera, recebe uma SID/SIE para responder.
Essa decisão, estabelece que a empresa deve cumprir prazos para apuração dos fatos, ou seja, para as sindicâncias disciplinares, a ECT deve respeitar o prazo de 60 ou 90 dias.
É importante que os trabalhadores conheçam esta decisão e saibam que se a empresa ultrapassar esses prazo, a sindicância poderá ser anulada e, em muitos casos, há possibilidade de evitar uma despedida por justa causa.
A decisão e da Justiça do Trabalho de Brasília, mas vale para todos os Estados.
Veja aqui a decisão na íntegra
Assessoria de Comunicação
C/Informações da Assessoria Jurídica
13/06/2014 20:28:28
FONTE-SINTECT-RS
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